O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica está disponível aos alunos que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). O processo exige que se conheça a grade curricular do curso em que se tenha interesse. Depois de escolhidas as disciplinas, deve-se fazer um estudo, junto ao coordenador do seu curso para verificar se as disciplinas são equivalentes pois serão aproveitadas. Os interessados devem ter todas as disciplinas previstas para o primeiro ano letivo completadas e, no máximo, uma reprovação por período letivo. Este convênio não se aplica a transferências de alunos entre as instituições, sendo que o aluno terá um vinculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s). O texto pode ser conferido na íntegra no site <www.andifes.org.br/mobilidade.php>, onde também estão descritas as instituições que participam do programa.
Sobre a mobilidade acadêmica
A mobilidade acadêmica é o processo que possibilita ao discente matriculado em uma IES (Instituição de Ensino Superior) estudar em outra IES e, após a conclusão dos estudos, a emissão de atestado de comprovante de estudos, registro em sua instituição de origem. O Programa de Mobilidade Acadêmica deve ser realizado de acordo com o Calendário Universitário, permitindo que os estudantes, participantes do programa, estejam sujeitos às normas regimentais e estatutárias da IES. Normalmente a mobilidade acadêmica não excede um ano letivo (dois semestres). Os pedidos de inscrição dos alunos que desejem participar do Programa de Mobilidade Acadêmica devem ser realizados mediante encaminhamento do coordenador do curso juntamente com o plano de estudos elaborado pelo aluno, contendo as disciplinas que cursará na IES desejada. Caberá ao coordenador do curso analisar, as solicitações de afastamento temporário, bem como o programa da disciplina a ser cursada, de modo a permitir, inequivocamente, a posterior e obrigatória concessão de equivalência e conseqüente dispensa. O afastamento temporário da instituição somente se efetivará quando a IES receber, da instituição pretendida, comunicação formal de aceitação da solicitação, acompanhada do respectivo comprovante de matrícula. No período de afastamento temporário, o estudante terá sua vaga assegurada no respectivo curso, com matrícula que o identifique como integrante do Programa de Mobilidade Acadêmica, devendo esse período ser computado na contagem do tempo máximo disponível para integralização do curso. |
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